O Servidor municipal passou a ter alíquota de 14,97% em Abril/21, onde os todos os prefeitos tiveram que elevar obrigatoriamente a fatia de contribuição de cada funcionário público à previdência; caso contrário os municípios poderão ficar sem transferências voluntárias (repasses de recursos federais).
Desta forma, com a imposição na reforma da previdência (governo federal), foi votada e aprovada uma lei municipal ainda na gestão do ex-prefeito Garrincha, que ampliou a alíquota para 14,97% e impõe a obrigação de cobrança ao atual governo (início em abril/21).
Vale destacar, novamente, que essa nova faixa de contribuição foi imposta, devendo ser seguido pelos Estados e Municípios, com fortes sanções e penalidades por descumprimentos.