Nesta próxima segunda, será encaminhado o Projeto de Lei que “Considera as atividades religiosas como serviço essencial", onde o Poder Executivo ressalta que em tempos tão difíceis como os atuais, em que vivemos a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus), com crises sanitária e econômica gravíssimas, o culto e a atividade religiosa podem ser um bálsamo para a alma de muitos Jangadenses, que tanto sofrem com as consequências desses acontecimentos.
Para quem perdeu entes queridos, sua saúde ou sua renda, o socorro espiritual pode ser decisivo em melhorar a vitalidade, a qualidade devida e a força para perseverar diante dos desafios.
Assim, foi elaborado um projeto pelo Executico, em consonância com a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020, que prevê em seu artigo 1º que atividades religiosas de qualquer natureza são serviços de caráter essencial, devendo ser obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Havendo a garantia de cumprimento das medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, acredita-se ser possível a realização de atividades religiosas, presenciais ou virtuais, com o equilíbrio entre os direitos e deveres de todos os cidadãos do município de Jangada - MT.
A atividade e assistência religiosas são protegidas pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI e VII, com foco para o acolhimento aos necessitados e aos vulneráveis, podendo ser exercidas por meio de liturgias presenciais e remotas, de forma a assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto, sempre em conformidade com a regulamentação infraconstitucional das normas.
Desta forma, o respeito às ordens sanitárias e de proteção à saúde, especialmente durante a pandemia, devem ser as prerrogativas do atendimento religioso, que visa ao bem comum e presta um serviço de assistência social a comunidade.
A atividade religiosa se coloca como auxiliadora do Estado ao prestar serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social. Para além de suas atribuições para manifestação da prática religiosa, os locais destinados aos cultos religiosos muitas vezes também se dedicam à prestação de diversas atividades consideradas essenciais e de amparo à população.
As medidas previstas na Lei n.º 13.979/2020 devem resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à religião e dar efetividade ao princípio constitucional da liberdade de crença, assegurando sempre a necessidade de atendimento às medidas sanitárias para evitar a contaminação.
Em respeito à liberdade religiosa, foi incluído no rol das atividades essenciais assim consideradas pelo Estado o funcionamento e a abertura dos locais destinados aos cultos religiosos e as suas liturgias.
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