Com muita responsabilidade e planejamento, foi expedido o Decreto Municipal 001/21, visando uma série de medidas de contenções de gastos e outras necessárias para a plena execução físico-orçamentária.
O expediente externo foi suspenso por 60 (sessenta dias), mas os setores públicos essenciais não terão paralisações, tais como saúde, tributos, obras e educação.
Os reflexos da crise econômica instalada no País nesta Pandemia, intensificou a redução habitual da arrecadação no presente período, provocando significativa queda de arrecadação de receitas constitucionalmente.
A nova gestão encontrou a máquina pública muito sucateada e com limite máximo de pessoal e outros vários compromissos.
Desta forma, o Município de Jangada necessita de redução de despesas para atingir ao limite de gastos com pessoal, conforme o art.169, da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/00.
Os recursos que vem para a saúde e educação não conseguem cobrir suas despesas, necessitando de valores provenientes de outras áreas. Vamos buscar mais recursos, otimizar, planejar e regularizar essa situação.
Para piorar, existem diversos parcelamentos de débitos seguidamente contribuições previdenciários, multas, energisa e outros que deverão ser pagos.
Por último, o nosso governo precisa dar celeridade nas atividades internas, visando a regularização das atividades administrativas em relação à analise contábil/financeiro doe implantação administrativa/orçamentária para o exercício de 2021.
Faremos um gestão com muitos desafios, mas serão vencidos com fé, otimismo e perseverança.
Avante!
Assessoria de Comunicação
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