GWS Icone Hoario Expediente PrefeituraExpediente: 7:00h às 13:00h 

GWLogomarca Jangada White ok

GWS Icone FaceBook TOPO BlueGWS Icone Youtube TOPO BlueGWS Icone Mail TOPO Blue GWS Icone Mail TOPO Blue GWS Icone Mail TOPO Blue
Quinta, 09 Março 2023 13:01

URGENTE: REDUÇÃO DE RECEITAS GERAM MEDIDAS EMERGÊNCIAIS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS

Por: Da Assessoria | Prefeitura de Jangada
Vista Aerea de Jangada MT Vista Aerea de Jangada MT Divulgação Internet

O Prefeito Municipal decretou (Decreto nº 004/2023) por 90(Noventa) dias, “urgente e inadiável contenção de despesas, e dá outras providências”, diante da drástica queda de arrecadação do ICMS, FUNDEB e outros repasses constitucionais, que em alguns casos que geraram uma diminuição de até 40% (quarenta por cento) nas receitas públicas.

Desta forma, surgiu a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública e Planejamento com contenção de despesas para fechamento contábil e orçamentário, bem como reequilíbrio financeiro, onde muitos municípios do Mato Grosso já estão operando no “vermelho”. Além disto, tanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 216313/2017) acerca do uso obrigatório do ponto eletrônico, como o Ministério Público Estadual (Ofício nº 050/2022-PJ/Rosário Oeste/MP/MT) espediram determinações e notificações sobre a implantação do sistema de controle de frequência dos servidores. Nesse contexto de despesas e de impacto orçamentário, também houve o aumento de despesas com pessoal, devendo ser limitada à sua oneração as necessidades irremediáveis de recursos humanos para o bom funcionamento da administração.

Foram determinadas as seguintes medidas urgentes:

1) Reativação da utilização de ponto eletrônico nos órgãos públicos municipais como forma de controle de frequência dos servidores públicos;

2) Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização única e expressa do Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado;

3) Suspensão a realização de todo e qualquer evento (salvo em andamento), participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal e de convênios, nas áreas da Educação, Esporte, Cultura, Saúde e da Ação Social e devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

4) Suspensão toda e qualquer compra direta ou indireta;

5) Despesas com diárias dos servidores estão suspensas e somente serão efetivadas mediante autorização exclusiva do chefe do executivo;

6) Os veículos pertencentes ao município permanecerão no pátio da garagem municipal, quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do secretário respectivo;

7) As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo, salvo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios;

8) Redução: Uso de computadores: Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados nos intervalos de expedientes; Uso de energia: Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no final do expediente; Diárias: Somente com autorização do Prefeito Municipal; Veículos oficiais: Redução nesta; Horas extras: Suspensas. Responsável no caso de excepcional interesse público; Fotocópias: Fotocópias somente de interesse da administração; Material de consumo: Observar a redução de 10% com esta despesa.

“O atual quadro econômico nacional de diminuição de receitas, bem como aumento de nossas despesas, exigem do gestor muita responsabilidade, planejamento e organização nesse momento, para não comprometer pagamentos de folha salarial e gastos com fornecedores. Precisamos da ajuda de todos nesse processo e vamos vencer essa crise com muito trabalho e eficiência. Agora é hora de contenção e dedicação”, disse o prefeito Rogério Meira.

Leia o Decreto:

DECRETO 004/2023 - Contenção de despesas

Compartilhe!

Rua Antônio Bernardino, 770, Jangada - MT, 78490-000

Prefeitura Municipal de Jangada - Mato Grosso

(65) 3344-1453

Atendimento: 13:00 às 17:00

  

Copyright © - Todos os direitos reservados

Prefeitura Municipal de Jangada/MT

GWS - GarciaWebSites (65) 9.8103-0153 WhatsApp e josegarciasombra@hotmail.com